Rio, 13:02 18/01/2018– A Petrobras aprovou a revisão de sua política de preços do GLP de uso residencial, comercializado em botijões de até 13 kg e definiu novos critérios para aplicação dos reajustes, além de uma regra de transição para 2018, que reduzirá o preço do GLP vendido nas refinarias em 5% a partir de amanhã (19/01).
O objetivo, conforme já anunciado, foi suavizar os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o preço doméstico, ao mesmo tempo em que se mantém o disposto na Resolução 4/2005 do Conselho Nacional de Política Energética, que reconhece como de interesse da política energética nacional a prática de preços diferenciados para a comercialização do GLP de uso residencial.
A Petrobras prevê que estes novos critérios permitirão manter o valor do GLP referenciado no mercado internacional, mas diluirão os efeitos de aumentos de preços tipicamente concentrados no fim de cada ano, dada a sazonalidade do produto. A referência continuará a ser o preço do butano e propano comercializado no mercado europeu acrescido de margem de 5%.
Após a redução que entrará em vigor amanhã, o preço médio de GLP residencial sem tributos comercializado nas refinarias da Petrobras será equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg. Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas pela Petrobras podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
As principais mudanças na política de preços são detalhadas a seguir:
1) Os ajustes de preços passam a ser trimestrais em vez de mensais, com vigência no dia 05 do início de cada trimestre.
2) O período de apuração das cotações internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos doze meses anteriores ao período de vigência e não mais a variação mensal.
3) Reduções ou elevações de preços superiores a 10% terão que ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços, formado pelo presidente da Petrobras e pelos diretores de Refino e Gás Natural e Financeiro e de Relacionamento com Investidores. Nestes casos, a data de aplicação dos ajustes (dia 05) pode ser modificada. Caso o índice de reajuste seja muito elevado, o GEMP poderá decidir não aplicá-lo integralmente, ficando a diferença para compensação conforme mecanismo adiante detalhado.
4) Criação de um mecanismo de compensação que permitirá comparar os preços praticados segundo esta nova política e os preços que seriam praticados de acordo com a política anterior. As diferenças acumuladas em um ano, ajustadas pela taxa SELIC, serão compensadas por meio de uma parcela fixa acrescida ou deduzida aos preços praticados no ano seguinte.